Dois casos recentes em Muriaé têm gerado discussões sobre a aplicação da justiça e a proporcionalidade das penas. Ambos envolvem homens presos na cidade, mas que foram liberados após decisões judiciais.
O primeiro caso é o de um homem que havia sido condenado a um ano, um mês e 15 dias de prisão em regime fechado pelo furto de uma garrafa de vinho avaliada em R$19,90 em um supermercado local. A Defensoria Pública de Minas Gerais recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terem negado a absolvição. O ministro André Mendonça do STF aplicou o princípio da insignificância, argumentando que o valor do bem furtado não justificava a pena de prisão.
O segundo caso envolve um homem acusado de tentativa de homicídio na cidade de Planalto, na Bahia. Ele foi preso pela Polícia Militar de Muriaé na BR-116, próximo a Itamuri. Durante o registro da ocorrência na delegacia, foi descoberto que ele já possuía duas denúncias de tentativas de homicídio no Rio Grande do Sul. Apesar do delegado de plantão ter decretado sua prisão e o encaminhado ao Presídio Safira, ele foi liberado pela Justiça durante a audiência de custódia. A alegação para a soltura foi de que ele não estava mais em flagrante, já que foi preso a mais de mil quilômetros do local do crime e dois dias após o ocorrido.
Os casos têm gerado debates na comunidade local sobre a celeridade e os critérios utilizados pela justiça para determinar a prisão e a soltura de indivíduos acusados de crimes.
Fonte: Interligado.
Reprodução: Repórter Jefferson Martins
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